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O objetivo ao criar este espaço foi facilitar a sua busca por informações que poderão subsidiá-lo no seu trabalho. 
Sugerimos, também, que acesse o nosso FAQ, cuidadosamente construído para esclarecer dúvidas que irão surgir no seu cotidiano

Legislação

Estágio - Ensino Médio não Profissionalizante
Estágio Probatório/Quadro do Magistério: Decreto 52.344 de 9/11/2007, publicado em 10/11/2007
Suporte Pedagógico
- Obesidade Infantil
- Bullying
- Dislexia
- Portal Net Educação
Inclusão Digital

Cursos

Pós-graduação Anhembi Morumbi
MBA em Gestão Escolar: Administração e Supervisão

Estar atualizado é essencial para o profissional da Educação. E para auxiliá-lo em seu aperfeiçoamento, a Universidade Anhembi Morumbi e a Fundação Lemann uniram suas experiências na formação de gestores escolares e desenvolveram o MBA em Gestão Escolar: Administração e Supervisão.

O curso oferece conteúdos, vivências e interação com pares, de forma a preparar os profissionais a acompanharem as mudanças no segmento da educação e obterem os melhores resultados na gestão de uma instituição ou rede de ensino.

Além disso, garante a oportunidade de bolsas de 100% para profissionais com cargo de gestão escolar no setor público e descontos de 20%** para ex-alunos da Anhembi Morumbi. 


0800 015 9020
(11) 3847-3198 / 3050 / 3241
www.anhembi.br/pos

Concursos

1 - Perfil do Supervisor de Ensino
Propositor e executor partícipe de políticas educacionais é, ao mesmo tempo, elemento de articulação e de mediação entre essas políticas e as propostas pedagógicas desenvolvidas em cada uma das escolas das redes pública e privada, exercendo, no sistema de ensino, as funções de:
1) assessorar, acompanhar, orientar, avaliar e controlar os processos educacionais implementados nos diferentes níveis desse sistema;
2) retro-informar aos órgãos centrais as condições de funcionamento e demandas das escolas, bem como os efeitos da implantação das políticas.
Fonte: Comunicado SEE de 30/07/2002

2 - Onde e como atua o Supervisor de Ensino?
Como membro de Equipe de Supervisão, que compõe a estrutura básica da instância regional (Diretoria de Ensino), é partícipe da definição de políticas públicas educacionais referentes à educação básica e educação profissional, atuando junto aos órgãos formuladores dessas políticas, em nível central, regional e local, para:
assegurar diretrizes e procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios e objetivos da educação escolar estabelecidos constitucional e politicamente,
favorecer, como mediadores, a construção da identidade escolar por meio de propostas pedagógicas genuínas e de qualidade.
Como membro de Equipe de Supervisão de instância regional:
1. atua como parte de um grupo, articulando-se com a Oficina Pedagógica e os demais setores da Diretoria;
2. realiza estudos e pesquisas, trocando experiências profissionais, aprendendo e ensinando em atitude participativa e de trabalho coletivo e compartilhado;
3. participa da construção do plano de trabalho da Diretoria de Ensino, visando a:
3.1 promover o fortalecimento da autonomia escolar;
3.2 realizar processos de avaliação institucional que permitam verificar a qualidade do ensino oferecido pelas escolas;
3.3 formular propostas, a partir de indicadores, inclusive os resultantes de avaliações institucionais, para:
melhoria do processo ensino-aprendizagem;
desenvolvimento de programas de educação continuada para o conjunto das escolas;
aprimoramento da gestão pedagógica e administrativa, com especial atenção para a valorização dos agentes organizacionais e para a adequada utilização dos recursos financeiros e materiais disponíveis em cada escola, de modo a atender às necessidades pedagógicas e aos princípios éticos que norteiam o gerenciamento das verbas públicas;
fortalecer canais de participação da comunidade.
4. participa de Comissões Sindicantes, visando apurar possíveis ilícitos administrativos.
Como agente de supervisão junto às unidades escolares atua, numa relação de parceria e companheirismo, como articulador e elemento de apoio à formulação das propostas pedagógicas das escolas, orientando, acompanhando e avaliando a sua execução, prevenindo falhas, redirecionando rumos, quando necessário, e orientando as equipes escolares na organização dos colegiados e envolvimento da comunidade, com ênfase na avaliação educacional e na adoção de programas de formação continuada.

3 - Quais são suas responsabilidades e seus compromissos?

Como agente de supervisão, é co-responsável pela qualidade do ensino oferecido pelas escolas resultante da implementação das políticas educacionais centrais, regionais e locais, devendo:
identificar os pontos possíveis de aperfeiçoamento ou de revisão encontrados nos processos de formulação e ou execução das diretrizes e procedimentos decorrentes dessas políticas;
avaliar os impactos dos programas e das medidas implementadas;
propor alternativas de melhoria, superação ou correção dos desajustes detectados às respectivas instâncias;
buscar, em conjunto com as equipes escolares, soluções e formas adequadas ao aprimoramento do trabalho pedagógico e à consolidação da identidade da escola.


4 - Quem pode ser Supervisor de Ensino?

O exercício dessa função requer licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação, e ter, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério dos quais 2 (dois) anos no exercício de cargo ou de função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Magistério.(LC 836/97).
Exige compromisso com a educação pública, conhecimento e entendimento sobre a política educacional, liderança e sensibilidade no trato com pessoas, capacidade para trabalhar em equipe, competência técnica e ética profissional. É desejável, ainda, experiência diversificada do profissional na docência e na gestão escolar.
Tais quesitos se explicitam mediante o domínio das seguintes competências:
1 - conhecer a natureza, a organização e o funcionamento:
da educação escolar, suas relações com o contexto histórico-social e com o desenvolvimento humano;
da gestão/administração do sistema escolar, seus níveis e modalidades de ensino;
2 - conhecer os fundamentos e as teorias do processo de ensinar e aprender;
3 - relacionar princípios, teorias e normas legais a situações reais;
4 - identificar os impactos de diretrizes e medidas educacionais, objetivando a melhoria do padrão de qualidade do ensino e aprendizagem;
5 - comunicar-se com clareza com diferentes interlocutores e em diferentes situações;
6 - socializar informações e conhecimentos;
7 - conduzir democraticamente suas práticas;
8 - identificar criticamente a interferência das estruturas institucionais no cotidiano escolar;
9 - promover o desenvolvimento da autonomia da escola e o envolvimento da comunidade escolar;
10 - buscar e produzir conhecimentos relativas à formação permanente de pessoal;
11 - compreender e valorizar o trabalho coletivo no exercício profissional;
12 - ter disponibilidade de trabalhar em grupo, reconhecendo e respeitando as diferenças pessoais e as contribuições dos participantes.

5 - Concurso para Supervisor de Ensino?


6 - Dúvidas sobre formalização de processos referentes a : autorização para instalação e funcionamento de cursos, convalidação/equivalência/revalidação, vida escolar de aluno)?
Acesse, na página principal deste site, "Assuntos da Equipe Pedagógica".

7 - Dúvidas sobre demanda escolar, criação de escolas, matrícula na 1ª série, obras/reformas?
Acesse, na página principal deste site, "Assuntos da Equipe de demanda escolar".


Conselho Tutelar

CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
www.presidencia.gov.br/sedh

Ato de criação : Lei Federal, nº 8242, de 12 de outubro de 1991

Competências : "Elaborar as normas gerais e zelar pela aplicação da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dando apoio aos Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não governamentais", para o cumprimento da Lei Federal nº8069, de 13 de agosto de 1990.

Vide ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Vide CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONDECA - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
http://www.condeca.sp.gov.br

Ato de criação : Lei nº 8074, de 21 de outubro de1992
Retificação: DO 15-12-1992

Função : "Incentivar, deliberar e controlar as ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Estado de São Paulo".
Fonte: CONDECA-SP - missão

Vide ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

CONSELHO TUTELAR

Função: "Zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA"
Titulo V - Do Conselho Tutelar - Artigos 131 / 140

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Ato de criação : Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Federal
Com a promulgação de Estatuto, o atendimento à criança e ao adolescente transformou~se em direito adquirido.
Alteração : Lei nº 10.764, de 12 de novembro de 2003 - Federal


Acessa São Paulo

O Programa Acessa São Paulo, iniciativa do governo estadual, tem como objetivo levar os recursos da internet à população de baixa renda e estimular o desenvolvimento humano e social das comunidades. A capacitação fica a cargo da Escola do Futuro, da Universidade de São Paulo, que pesquisa como as novas tecnologias de comunicação podem melhorar a aprendizagem.

Informações: Acessa São Paulo


Infocentros

Espaços com acesso gratuito à Internet. Existem três tipos de Infocentros: os Infocentros Comunitários, criados em parceria com entidades comunitárias (associações de moradores, amigos de bairro etc.); os Infocentros Municipais, criados em parceria com prefeituras paulistas, que cedem o espaço e indicam os monitores para administrar o Infocentro; e os Postos Públicos de Acesso à Internet (POPAIs), criados em parceria com órgãos do próprio Governo do Estado onde há grande fluxo de pessoas (Poupatempo, Restaurantes Bom Prato, terminais de ônibus da EMTU, Secretaria da Juventude, Centros de Integração da Cidadania etc.).

Fonte: Acessa São Paulo

Mais informações: http://telecentros.wordpress.com/1-o-que-e-um-telecentroinfocentro/

Legislação

 

TV Escola - Salto para o Futuro

Salto para o Futuro integra a grade da TV Escola (canal do Ministério da Educação). É uma das faixas de programação do canal dirigida especialmente à formação continuada de professores do ensino fundamental e médio, atendendo também a temas de interesse para a educação infantil.

O programa é exibido diariamente às 19h na TV Escola e reprisado às 8h e às 15h. Além disso, é exibido simultaneamente pelos canais DirecTV e Sky.

Produzido pela TV Brasil, o programa é apresentado em reprise na grade da emissora e também pode ser assistido na página www.tvbrasil.org.br às 05h50.

No ar desde 1991, o Salto para o Futuro tem como proposta debater diferentes tendências no campo da educação e contribuir para a reflexão da prática em sala de aula, utilizando diferentes mídias: TV, telefone, site com publicação eletrônica, fórum e email.

O Salto para o Futuro produz séries temáticas, com a orientação de consultores especializados, que delineiam a trajetória conceitual dos programas, tendo como compromisso atender à diversidade e à complexidade do cenário educacional brasileiro.

Para a recepção organizada do programa, foram implementados pelas Secretarias de Educação, desde 1991, os telepostos/telessalas, que são locais onde os cursistas se reúnem para assistir às séries e interagir com os especialistas debatedores. Além disso, o SESC Nacional também desenvolve um trabalho de formação utilizando as séries do Salto. Há ainda relatos de utilização do programa em universidades, escolas, espaços culturais, entre outros.

A participação dos professores se tornou uma marca especial do programa. As múltiplas “vozes” de professores de todo o país têm sido ouvidas e os questionamentos recebidos das telessalas e/ou enviados por espectadores que buscam a página do Salto tornaram-se constitutivos dos debates.

Em 2009, acompanhando as mudanças da TV Escola, que apresenta uma nova grade de programação, com novos quadros, séries, faixas e horários de reprises para atender às demandas do público, o Salto para o Futuro assume um novo formato. As séries temáticas passam a ser assim organizadas:

Salto revista: três revistas eletrônicas (às segundas, terças e quartas-feiras), delineando três grandes eixos de apresentação de um tema relevante no cenário da educação contemporânea;

Salto entrevista: às quintas-feiras, o programa compreende três blocos de entrevistas, com entrevistados diferentes em cada bloco, ampliando os olhares sobre o assunto em questão.

Salto debate: ao vivo, às sextas-feiras, fechando a semana, com três debatedores e amplo espaço para a interatividade por telefone 0800 0216689 e e-mail salto@mec.gov.br.

O programa televisivo passa a ter 48 minutos de duração e, ao longo de toda a série, um fórum na internet e uma caixa postal estarão disponíveis, possibilitando o recebimento de questões, enviadas antecipadamente, para serem desenvolvidas ao longo do programa de TV na sexta-feira, ou no próprio site, durante a semana. Além das séries temáticas, o Salto continuará apresentando edições especiais que consistem em um único dia de debate sobre um tema de interesse, sempre ao vivo.

 

Fonte:http://www.tvbrasil.org.br/saltoparaofuturo/o-programa.asp

 

Mais informações:

http://tvescola.mec.gov.br/