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Equivalência de Estudos

Um cotejo entre a grade curricular cursada e a que se pretende cursar

Tramitação de Processo

A Equivalência de Estudos pode ser feita por transferência ou por conclusão de curso.

Equivalência de Estudos por transferência de curso - Continuidade de Estudos a) O aluno apresenta a documentação dos estudos já realizados no exterior, ou em outro estado, ou em escola de qualquer localidade para a devida comparação entre as grades curriculares cursada e por cursar; b) A escola procede a análise da documentação, providencia a avaliação global do aluno e autoriza a matrícula levando em conta estudos anteriores, idade do aluno, o mínimo de compensações ou adaptações, tendo em vista o projeto pedagógico da escola; c) Registrar em Livro próprio; d) A escola reconhece a Equivalência de Estudos, que deve ser supervisionada e homologada pela Diretoria de Ensino; e) A Unidade Escolar, após o reconhecimento de Equivalência, efetiva a matrícula; f) Se houver discordância, caberá recurso ao Conselho Estadual de Educação, protocolado na Unidade Escolar;

Equivalência de Estudos por conclusão de curso - Concluinte de Curso

a) O pedido de Equivalência de Estudos é protocolado na DE; b) Cabe à DE a análise da documentação apresentada. Se, de acordo, a DE declara a Equivalência de Estudo se o aluno deverá aguardar o resultado da análise freqüentando a última série do curso em tela; c) A Equivalência de Estudos é publicada em DOE através de Portaria do Dirigente; d) Quando o pedido é indeferido, caberá recurso ao Conselho Estadual de Educação, protocolado na DE. Nota: consideram-se alunos do exterior aqueles que freqüentaram, exclusivamente ou por período superior a dois anos, escolas sediadas fora do país.

Legislação pertinente

LDB nº 9.394/96 - Estabelece a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional.

LEI Nº 13.545, DE 20 DE MAIO DE 2009
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.
Deliberação CEE nº 18/1986
Dispõe sobre Regularização de Vida Escolar


Recesso Escolar
 Lei Complementar Nº 577/1988
Estabelece a dispensa do ponto no recesso escolar.
 Decreto Nº 31.875/1990
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que especifica.

Regime Domiciliar de Estudos
Lei nº 6.202, de 17-4-1975
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1,044, de 1969, e dá outras providências.
Decreto-lei nº 1044, de 21-10-1969.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica
Deliberação CEE nº 59/2006
Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.

Aluno com excesso de Faltas
Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008.
(Projeto de lei nº 1166/07, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.

Aluno Estrangeiro
Resolução SE nº 10/1995
Dispõe sobre matrícula de alunos estrangeiros na rede estadual de ensino fundamental e ensino médio.

Cadastro de alunos
Resolução SE 12, de 8-2-2007
Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar

 Equivalência de Estudos
Parecer CNE/CEB nº 05/2003.
Propõe referência para inclusão do Brasil na Tabela de Equivalências de Estudos, tendo em vista o Protocolo de Integração Educacional e Reconhecimento de Certificados e Títulos de Nível Fundamental e Médio não Técnico no âmbito MERCOSUL.
Parecer CEB nº 14/1998
Dispõe sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e certificados das habilitações profissionais cursadas em instituições escolares estrangeiras.
Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001.
Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio no sistema de ensino do Estado de São Paulo.

 

Regularização de Vida Escolar - Países Conflagrados e refugiados de Guerra

- Reconhecimento de Documento Escolar Estrangeiro
- Requerimento solicitando o Visto da Cruz Vermelha (alunos menores)
- Requerimento solicitando o Visto da Cruz Vermelha (alunos maiores)


Revalidação

É a confirmação do direito de exercer uma profissão no Brasil, cuja habilitação foi adquirida no exterior.

A Revalidação, obrigatória para o exercício profissional, é o procedimento seguinte ao da Equivalência de Estudos, quando o interessado quiser exercer no Brasil uma profissão cursada no exterior. Neste caso, necessitará de Registro no Conselho da categoria a que pertencer sua atividade profissional. A Equivalência de estudos será apresentada, através de instituição credenciada, ao Conselho Regional para análise, de modo a conferir ao aluno estrangeiro, o direito de exercício profissional em nosso país.
 

Legislação

- Resolução do CFE nº 04/80
- Parecer CFE nº 52/80
- Parecer CEB nº 14/98
- Parecer CEE nº 1.069/85
- Parecer CEE nº 1.069/85-A

Dispensa de Revalidação

Países que mantêm Acordos Culturais e Convênios


1 - Acordo Cultural Brasil e Portugal 

Observação:

- Excolônias: até a data da proclamação da respectiva independência: Angola até 25/11/75, Cabo Verde até 05/07/75, Guiné Bissau até 24/09/74, Moçambique até 25/06/75, São Tomé e Príncipe até 12/07/75.

Legislação
- Dec. nº 62.646 de 03/05/68
- Dec. nº 69.271 de 23/09/71 Protocolo Adicional ao Acordo Cultural


2 - América Latina e Caribe

Legislação
- Decreto nº 80.419 de 27/09/77

3 - Mercosul

Legislação
- Protocolo de Agosto de 1994 - comunicado de 13/09/99, publ. em 17/09/99
- Parecer CEB/CNE 5/2003, aprovado em 06/05/2003

4 - Comunidade Brasileira residente no Japão

Legislação
- Portaria MEC 754/99
- Parecer CEB 11/99


A dispensa de Revalidação não implica na dispensa do Registro para o exercício profissional.



Visto Confere
Solicitação de Verificação de autenticidade - Concluintes de 1980-2000

Formalização do Processo:

- Providências

Escola:Preenche o campo do Histórico escolar com os dados da publicação das laudas de concluintes;- Assina e carimba

DE:
Providencia a verificação quando solicitada;- Confirma se o documento escolar é autêntico;- Coloca o carimbo referente ao Visto-Confere;- Encaminha o documento para o solicitante;- Encarta, no processo, xerox do original enviado ao solicitante;- Restitui à origem para arquivamento

CEI:
Analisadas as circunstâncias:- órgão solicitante; estado de conservação do documento questionado.
-Se o documento constar em Lauda: junta cópia da lauda de Concluintes (DOE);- remete ao interessado;- oficia ao órgão solicitante, no caso de outras Secretarias de Estado ou Universidades.
Se o documento não constar em Lauda:- encaminha para a DE que deverá observar as instruções da PORTARIA CONJUNTA COGSP/CEI, de 14/02/2005, publicada em 15/02/2005
Documentação necessária
- Ofício ou Requerimento solicitando o Visto Confere;
- Cópia do documento do aluno e nº do RG;
- Encaminhamento para DE/UE

Fundamento legal
- Comunicado CEI/COGSP - DOE de 10/04/98
- Res. SE 25/81(revogada, com exce-ção dos arti-gos 1º, 3º e 7º)
- Res.SE 107/02
- Res.SE 108/02
- Portaria Conjunta COGSP/CEI/CENP de 28/06/02
Competência
Escola/ DE / CEI

Publicação Informatizada do nome de alunos concluintes/Sistema GDAE
Concluintes após 2001

Formalização do Processo:

Providências

- UE: - cadastramento dos alunos no sistema e confirmação dos nomes dos concluintes do EF, EM e EP;

- DE:
- validação dos atos praticados pela escola e publicação dos nomes dos alunos concluintes através do sistema/GDAE

- Retificação e Inclusão de anos anteriores
- Através do sistema/GDAE

- CEI:
- acessa a Consulta Pública/GDAE;
- Encaminha eventuais retificações/inclusões aos supervisores de ensino.
 

Fundamento legal
- Res. SE n.º 25/81 revogada, com exceção dos artigos 1º, 3º e 7º);
- Res. SE 107/02;
- Res. SE 108/02;
- Portaria Conjunta COGSP/CEI/CENP de 28/06/02 ;
- Portaria/CENP de 13/02/02 - Ato Legal para Gdae do Profº Índio (Concluintes);
- Portaria Conjunta COGSP/CEI de 19/03/03 - Regularização de Vida Escolar - escola em situação irregular

Competência
Escola / DE / CEI

Orientação Técnica

 

Orientação Técnica: Vida Escolar

Vida Escolar

Orientação Técnica 11 e 12 de setembro de 2007

- Abertura
- Pauta
- Objetivo
- Assuntos Tratados
- Recursos Materiais
- Créditos
-
Respostas das Dúvidas Referentes à Vida Escolar


APRESENTAÇÃO
LEGISLAÇÃO
Comunicado Conjunto COGSP/CENP/CEI, de 3-10-2006
Portaria Conjunta COGSP /CEI/GVCA , de 19/03/2003
PORTARIA N.º  696, de 06/l0/77, DOU, de 11/10/77
Resolução 107, de 25-6-2002
Resolução 108, de 25-6-2002
RESOLUÇÃO SE  Nº 190, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1977
Resolução 8, de 23-1-2003
Resolução SE 8, de 31-1-2007
Deliberação 18/86
Resolução SE 25/81
Resolução SE 307/86
Portaria Conjunta COGSP/CEI, de 14/02/2005
MODELO