Um cotejo entre
a grade curricular cursada e a que se pretende cursar
Tramitação de Processo
A Equivalência de Estudos pode ser feita por
transferência ou por conclusão de curso.
Equivalência
de Estudos por transferência de curso - Continuidade
de Estudos a) O aluno apresenta
a documentação dos estudos já
realizados no exterior, ou em outro estado, ou em
escola de qualquer localidade para a devida comparação
entre as grades curriculares cursada e por cursar;
b) A escola procede
a análise da documentação,
providencia a avaliação global do
aluno e autoriza a matrícula levando em conta
estudos anteriores, idade do aluno, o mínimo
de compensações ou adaptações,
tendo em vista o projeto pedagógico da escola;
c) Registrar em Livro
próprio; d) A escola reconhece
a Equivalência de Estudos, que deve ser supervisionada
e homologada pela Diretoria de Ensino; e) A Unidade Escolar,
após o reconhecimento de Equivalência,
efetiva a matrícula; f) Se houver discordância,
caberá recurso ao Conselho Estadual de Educação,
protocolado na Unidade Escolar;
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Equivalência
de Estudos por conclusão de curso
- Concluinte de Curso |
a) O pedido de Equivalência
de Estudos é protocolado na DE; b) Cabe à DE
a análise da documentação apresentada.
Se, de acordo, a DE declara a Equivalência
de Estudo se o aluno deverá aguardar o resultado
da análise freqüentando a última
série do curso em tela; c) A Equivalência
de Estudos é publicada em DOE através
de Portaria do Dirigente; d) Quando o pedido
é indeferido, caberá recurso ao Conselho
Estadual de Educação, protocolado
na DE. Nota: consideram-se
alunos do exterior aqueles que freqüentaram,
exclusivamente ou por período superior a
dois anos, escolas sediadas fora do país.
Legislação
pertinente
LDB nº 9.394/96 - Estabelece a Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional.
LEI Nº 13.545, DE 20 DE MAIO DE 2009
Proíbe a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela administração estadual.
Deliberação CEE nº 18/1986
Dispõe sobre Regularização de Vida Escolar
Recesso Escolar
Lei Complementar Nº 577/1988
Estabelece a dispensa do ponto no recesso escolar.
Decreto Nº 31.875/1990
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, nas condições que especifica.
Regime Domiciliar de Estudos
Lei nº 6.202, de 17-4-1975
Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1,044, de 1969, e dá outras providências.
Decreto-lei nº 1044, de 21-10-1969.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica
Deliberação CEE nº 59/2006
Estabelece condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação, para discentes cujo estado de saúde as recomende.
Aluno com excesso de Faltas
Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008.
(Projeto de lei nº 1166/07, do Deputado Edson Ferrarini - PTB)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas da rede pública estadual comunicarem o excesso de faltas de alunos, na forma que especifica.
Aluno Estrangeiro
Resolução SE nº 10/1995
Dispõe sobre matrícula de alunos estrangeiros na rede estadual de ensino fundamental e ensino médio.
Cadastro de alunos
Resolução SE 12, de 8-2-2007
Institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar
Equivalência de Estudos
Parecer CNE/CEB nº 05/2003.
Propõe referência para inclusão do Brasil na Tabela de Equivalências de Estudos, tendo em vista o Protocolo de Integração Educacional e Reconhecimento de Certificados e Títulos de Nível Fundamental e Médio não Técnico no âmbito MERCOSUL.
Parecer CEB nº 14/1998
Dispõe sobre equivalência de estudos e revalidação de diplomas e certificados das habilitações profissionais cursadas em instituições escolares estrangeiras.
Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001.
Dispõe sobre equivalência de estudos realizados no exterior em nível do ensino fundamental e médio no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Regularização de Vida Escolar - Países Conflagrados e refugiados de Guerra |
- Reconhecimento de Documento Escolar Estrangeiro
- Requerimento solicitando o Visto da Cruz Vermelha (alunos menores)
- Requerimento solicitando o Visto da Cruz Vermelha (alunos maiores)
Países
que mantêm Acordos Culturais e Convênios
1 - Acordo Cultural Brasil e Portugal
Observação:
- Excolônias: até a data da proclamação
da respectiva independência: Angola até
25/11/75, Cabo Verde até 05/07/75, Guiné
Bissau até 24/09/74, Moçambique até
25/06/75, São Tomé e Príncipe
até 12/07/75.
Legislação
- Dec. nº 62.646 de 03/05/68
- Dec. nº 69.271 de 23/09/71 Protocolo Adicional
ao Acordo Cultural
2 - América Latina e Caribe
Legislação
- Decreto nº 80.419 de 27/09/77
3 - Mercosul
Legislação
- Protocolo de Agosto de 1994 - comunicado de 13/09/99,
publ. em 17/09/99
- Parecer CEB/CNE 5/2003, aprovado em 06/05/2003
4 - Comunidade Brasileira residente no Japão
Legislação
- Portaria MEC 754/99
- Parecer CEB 11/99
A dispensa de Revalidação não
implica na dispensa do Registro para o exercício
profissional.