Inicial > Educação Inígena


Educação Indígena
Indíos / Informática
Legislação

 

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5/10/1988

Destaca:
"Artigo 210
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Constituição do Estado de São Paulo promulgada em 5/10/1989

"Artigo 282 - O Estado fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e todas as demais garantias conferidas aos índios na Constituição Federal."

Portaria Interministerial MJ/MEC N°559, de 16.4.91
Cria a Coordenação Nacional de Educação Indígena e dá providências correlatas.
Destacamos:
"Artigo 1º - Garantir às comunidades indígenas uma educação escolar básica de qualidade, laica e diferenciada, que respeite e fortaleça seus costumes, tradições, línguas, processos próprios de aprendizagem e reconheça suas organizações sociais.
Artigo 5º - Estimular a criação de Núcleos de Educação Índígenas nas Secretarias Estaduais de Educação, com a finalidade de apoiar e assessorar as escolas indígenas.
Parágrafo único - Esses núcleos deverão contar com a participação de representantes das comunidades indígenas locais atuantes na educação, de organizações governamentais e não governamentais afetas à educação indígena e de universidades.
Artigo 7º - Determinar que os profissionais responsáveis pela educação indígena, em todos os níveis, sejam preparados e capacitados para atuar junto às populações étnicas e culturalmente diferenciadas.
§ 1º- Nesse sentido deverão ser mantidos e executados programas permanentes de formação, capacitação e especialização de recursos humanos para atuação junto às comunidades indígenas.
§ 2º- É garantido, preferencialmente, o acesso do professor índio a esses programas permanentes.
Artigo 9º - Garantir aos alunos indígenas condições para continuidade de escolarização, nas demais escolas do sistema nacional de ensino quando não for oferecido o ensino do 2ºgrau* no interior das áreas indígenas."
*atual Ensino Médio

Decreto Nº 26, de 4.2.91
Dispõe sobre a Educação Indígena no Brasil

Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Destacamos:
Parágrafo 3º do artigo 32
"O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Artigo 78 - O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não - índias.

Artigo 79 - A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º - Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º - Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluído os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático especifico e diferenciado."

Resolução SE 44, de 18-01-97
Institui Núcleo de Educação Indígena - NEI

Parecer CNE nº 14/99 - DOU - 19-10-99
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena

Resolução nº 3 de 10-11-99 DOU 17-11-99
Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.

Resolução SE 40 de 18-04-2000
Aprova Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena - NEI

Parecer CEE 124/2000 DOE 21-04-2000
Consulta sobre a função do professor índio.

Decreto nº 45.624 de 15 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação.
I - na Diretoria de Ensino - Região de Registro.
b) a Escola Estadual Aldeia Pindoty, no Município de Pariquera-Açu.
c) a Escola Estadual Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras.

II - na Diretoria de Ensino - Região de São Vicente
a) Escola Indígena Sol Nascente e Escola Estadual Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá.
b) Escola Estadual Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe.

Portaria / CENP de 13 de fevereiro de 2002
Formação de Orientadores de Ensino Indígena e de Professores de Educação Indígena.

Decreto nº 47.779 de 22 de abril de 2003
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do decreto nº 44.449 de 24 novembro de 1999 que dispõe sobre a tipologia das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação.
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do decreto nº 44.449 de 24 de novembro de 1999, o inciso V com a seguinte redação:
V - Escola Estadual Indígena (EEI)

Indicação nº 35 aprovada em 02 de julho de 2003 e publicada em 17 de julho de 2003
Propõe a Deliberação que normatiza o funcionamento das escolas indígenas

Deliberação CEE nº 35 publicada em 17 de julho de 2003

Normatiza o funcionamento das escolas indígenas

Resolução SE 135, de 16-12-2003 - artigo 40
Processo de atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos e modalidades de ensino


Resolução SE 147, de 29-12-2003 - organização e o func. das Escolas Indígenas

DECRETO Nº 48.530, DE 9 DE MARÇO DE 2004 - Criação de escolas estaduais indígenas

DECRETO Nº 48.532, DE 9 DE MARÇO DE 2004 - Estabelece diretrizes relativas à Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas

DECRETO 48.532 DE 20-04-2004
Designando, nos termos do art. 5º do Dec. 48.532-2004, os adiante relacionados para integrarem, como membros, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

Parecer 117/04 - 19/05/2004 - Núcleo de Educação Indígena «novo

Decreto nº 48.899 de 27 de agosto de 2004
Criação de unidades escolares estaduais indígenas

Decreto nº 48.754/2004
Módulo de pessoal para as Escolas Estaduais Indígenas - EEI

Resolução SE 27, de 7-04-2005
Aprova o novo Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena - NEI

Resolução SE 31 de 19-04-2005
Altera artigo 3º da Resolução SE 111/2003

Parecer 129/2005
Autorização de funcionamento de Escolas Estaduais Indígenas

Decreto nº49.814/2005
Disposição de unidades escolares estaduais indígenas

Decreto nº49.808/2005

Se você deseja outras informações sobre Educação Indígena, acesse o site da CENP: Educação Indígena.