Constituição
da República Federativa do Brasil promulgada
em 5/10/1988
Destaca:
"Artigo 210
§ 2º - O ensino fundamental regular será
ministrado em língua portuguesa, assegurada
às comunidades indígenas também
a utilização de suas línguas
maternas e processos próprios de aprendizagem."
Constituição do Estado
de São Paulo promulgada em 5/10/1989
"Artigo 282 - O Estado fará respeitar os direitos,
bens materiais, crenças, tradições
e todas as demais garantias conferidas aos índios
na Constituição Federal."
Portaria
Interministerial MJ/MEC N°559, de 16.4.91
Cria a Coordenação Nacional de Educação
Indígena e dá providências correlatas.
Destacamos:
"Artigo 1º - Garantir às comunidades indígenas
uma educação escolar básica de
qualidade, laica e diferenciada, que respeite e fortaleça
seus costumes, tradições, línguas,
processos próprios de aprendizagem e reconheça
suas organizações sociais.
Artigo 5º - Estimular a criação
de Núcleos de Educação Índígenas
nas Secretarias Estaduais de Educação,
com a finalidade de apoiar e assessorar as escolas
indígenas.
Parágrafo único - Esses núcleos
deverão contar com a participação
de representantes das comunidades indígenas
locais atuantes na educação, de organizações
governamentais e não governamentais afetas
à educação indígena e
de universidades.
Artigo 7º - Determinar que os profissionais responsáveis
pela educação indígena, em todos
os níveis, sejam preparados e capacitados para
atuar junto às populações étnicas
e culturalmente diferenciadas.
§ 1º- Nesse sentido deverão ser mantidos
e executados programas permanentes de formação,
capacitação e especialização
de recursos humanos para atuação junto
às comunidades indígenas.
§ 2º- É garantido, preferencialmente,
o acesso do professor índio a esses programas
permanentes.
Artigo 9º - Garantir aos alunos indígenas
condições para continuidade de escolarização,
nas demais escolas do sistema nacional de ensino quando
não for oferecido o ensino do 2ºgrau*
no interior das áreas indígenas."
*atual Ensino Médio
Decreto
Nº 26, de 4.2.91
Dispõe sobre a Educação Indígena
no Brasil
Lei
Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Destacamos:
Parágrafo 3º do artigo 32
"O ensino fundamental regular será ministrado
em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas a utilização
de suas línguas maternas e processos próprios
de aprendizagem.
Artigo 78 - O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilíngüe e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades indígenas e não - índias.
Artigo 79 - A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 1º - Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.
§ 2º - Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena;
II - manter programas de formação pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas;
III - desenvolver currículos e programas específicos, neles incluído os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades;
IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático especifico e diferenciado."
Resolução
SE 44, de 18-01-97
Institui Núcleo de Educação Indígena - NEI
Parecer
CNE nº 14/99 - DOU - 19-10-99
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Escolar Indígena
Resolução
nº 3 de 10-11-99 DOU 17-11-99
Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas.
Resolução
SE 40 de 18-04-2000
Aprova Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena - NEI
Parecer
CEE 124/2000 DOE 21-04-2000
Consulta sobre a função do professor índio.
Decreto
nº 45.624 de 15 de janeiro de 2001
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação.
I - na Diretoria de Ensino - Região de Registro.
b) a Escola Estadual Aldeia Pindoty, no Município de Pariquera-Açu.
c) a Escola Estadual Aldeia Peguao-ty, no Município de Sete Barras.
II - na Diretoria de Ensino - Região de São Vicente
a) Escola Indígena Sol Nascente e Escola Estadual Aldeia Aguapeú, no Município de Mongaguá.
b) Escola Estadual Aldeia Piaçaguera, no Município de Peruíbe.
Portaria
/ CENP de 13 de fevereiro de 2002
Formação de Orientadores de Ensino Indígena e de Professores de Educação Indígena.
Decreto
nº 47.779 de 22 de abril de 2003
Acrescenta dispositivo ao artigo 1º do decreto nº 44.449 de 24 novembro de 1999 que dispõe sobre a tipologia das escolas da rede estadual de ensino da Secretaria da Educação.
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 1º do decreto nº 44.449 de 24 de novembro de 1999, o inciso V com a seguinte redação:
V - Escola Estadual Indígena (EEI)
Indicação
nº 35 aprovada em 02 de julho de 2003 e publicada
em 17 de julho de 2003
Propõe a Deliberação que normatiza o funcionamento das escolas indígenas
Deliberação CEE nº
35 publicada em 17 de julho de 2003
Normatiza o funcionamento das escolas indígenas
Resolução SE 135, de 16-12-2003 - artigo 40
Processo de atribuição de classes, turmas e aulas dos projetos e modalidades de ensino
Resolução
SE 147, de 29-12-2003 - organização
e o func. das Escolas Indígenas
DECRETO
Nº 48.530, DE 9 DE MARÇO DE 2004 - Criação
de escolas estaduais indígenas
DECRETO Nº 48.532, DE 9 DE MARÇO DE 2004 - Estabelece diretrizes relativas à Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas
DECRETO
48.532 DE 20-04-2004
Designando, nos termos do art. 5º do
Dec. 48.532-2004, os adiante relacionados para integrarem,
como membros, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.
Parecer 117/04 - 19/05/2004 - Núcleo de Educação Indígena «novo
Decreto
nº 48.899 de 27 de agosto de 2004
Criação de unidades escolares estaduais indígenas
Decreto
nº 48.754/2004
Módulo de pessoal para as Escolas Estaduais Indígenas - EEI
Resolução
SE 27, de 7-04-2005
Aprova o novo Regimento Interno do Núcleo de Educação Indígena - NEI
Resolução
SE 31 de 19-04-2005
Altera artigo 3º da Resolução SE 111/2003
Parecer
129/2005
Autorização de funcionamento de Escolas Estaduais Indígenas
Decreto
nº49.814/2005
Disposição de unidades escolares estaduais indígenas
Decreto nº49.808/2005
Se você deseja
outras informações sobre Educação
Indígena, acesse o site da CENP:
Educação
Indígena.

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